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Carta de Correção: o que pode e o que não pode

Se você cometeu um erro na emissão de NF-e, não precisa se desesperar. A depender do erro cometido, o efetuamento de uma Carta de Correção bastará para resolver equívoco.

Não sabe o que é Carta de Correção (ou CC-e) e está curioso pelo processo de emissão? Nesse artigo, nós explicamos tudo que você precisa saber para efetuar a sua. Além disso, se você é uma das pessoas que ficam confusas sobre o que é admitido e o que não é admitido a ser corrigido em uma Carta de Correção, bem como suas devidas condições, nós preparamos esse artigo para sanar suas dúvidas!

A seguir, você conhece mais a respeito dessa documentação fiscal, seu funcionamento e sua legislação. Você também fica por dentro sobre o que é o que não é admitido na Carta,  bem como quando e de que modo deve ocorrer sua emissão. Confira isso e mais abaixo!

O que é Carta de Correção?

Como o nome adianta, uma CC-e se trata de um documento de ordem fiscal, destinado a corrigir erros ao emitir uma NF-e.

Ou seja, a CC-e é um documento usado na forma de uma “errata” para notas fiscais previamente emitidas. Com a CC-e, os erros cometidos na nota podem receber correções de modo simples.

Assim, consistindo em uma alternativo para os formulários voltados à correção, que necessitavam ser anexados junto das notas fiscais acompanhados de dados errados.

No entanto, é importante destacar que nem todas as informações têm permissão para serem alterados. Por isso, é necessário atenção: algumas incorreções cometidas não poderão ser sanadas a partir de um emitir de CC-e.

Para uma compreensão melhor das permissões, é necessário estar a par das legislações específicas. Pensando nisso, separamos para você algumas das informações mais relevantes que você necessita ter conhecimento para emitir a CC-e .

Quando surgiu a obrigatoriedade da Carta de Correção?

Antigamente, é permitido a toda empresa ter seu modelo próprio de CC-e, desde que campos de informação padrões fossem respeitados.

No entanto, a chamada Carta de Correção Eletrônica surgiu no mês de julho do ano de 2012. O modelo foi integrado ao SPED Fiscal, passando a ser obrigatório para a reiteração de erros cometidos na NF-e.

Ou seja, a partir da data mencionada, a utilização de documentos em papel não é mais aceito para retificar erros e correções na NF-e.

Carta de Correção

Cancelar ou corrigir uma NF-e com erros?

De fato, antes de efetuar a CC-e da NF-e, é necessário se certificar de que os erros cometidos são, efetivamente, passíveis de serem corrigidos por uma CC-e.

No caso de impedimento, a saída que resta é o efetuamento da invalidação da NF-e em questão. Afinal de contas, nem todas as incorreções podem ser sanadas com auxílio dessa documentação.

A nulificação da NF-e pode ser efetuado antes do envio do produto, uma vez que erros de cálculo ou digitação forem constatados. Além disso, se o cliente descontinuar o fechamento da compra, a anulação da NF-e pode ser também efetivado.

É válido destacar que a anulação de uma NF-e deve ser efetuado dentro de 24 horas a partir da aprovação do mesmo. Após o cancelamento, não é possível recuperar a NF-e. No entanto, no caso da reiteração de NF-e, essa pode ser realizada em um prazo de no máximo trinta dias.

Quais correções podem ou não podem ser emitidas pela CC-e?

Os itens a seguir são passíveis de serem corrigidos por meio da emissão deuma CC-e, de acordo com aquilo que é especificado pela Receita Federal:

  • Naturezas das Operações (CFOP): A CFOP pode ser consertada contanto que a natureza do reconhecimento de impostos não seja alterada;
  • Códigos de Situações Tributárias: A reiteração dos códigos de situações tributárias pode ser efetuada uma vez que os valores fiscais não sejam modificados;
  • Data da saída ou da efetuamento da NF-e: É possível emitir uma CC-e para a data de saída ou de efetuamento da NF-e, contanto que não haja nenhuma alteração concernente ao período da apuração de ICMS;
  • Quantidade ou peso de volume;
  • Dados dos Transportadores;
  • Endereço dos Destinatários: A correção do endereço dos destinatários pode ser realizada contanto que não haja uma mudança total;
  • Razão Social dos Destinatários: É possível emitir CC-e de Razão Social dos Destinatários quando a retificação não pedir uma alteração completa;
  • Dados Adicionais – A correção pode ser feita no caso de um erro ou omissão no fundamento legal de uma operação que precise dos dados adicionais. Ou, por exemplo, quando existe um item da lei que apoie a saída de mercadorias com quaisquer benefícios fiscais;

Quais correções não podem ser feitas por meio da CC-e?

De fato, alguns equívocos e incorreções cometidas na NF-e não podem ser reitificados por intermédio da CC-e. Por exemplo, estes impedimentos ocorre quando a retificação dos dados da mercadoria influenciam de modo direto no cálculo de recolhimento de impostos. Outra dessas vedações ocorre quando a retificação envolve uma mudança completa no nome dos destinatários.

Confira, a seguir, um resumo dos erros que NÃO são passíveis de serem resolvidos através de uma Carta de Correção:

  • Data da emissão das NF-e: A retificação na data da emissão das NF-e não podem ser sanadas com CC-e quando a mudança alterar e portanto comprometer o período da apuração de ICMS;
  • Valores Fiscais
  • Destaques de Imposto
  • Descrições de mercadorias: As descrições das mercadorias não podem ser corrigidas por uma Carta de Correção quando há alteração da aliquota dos impostos a serem aplicados;
  • A mudança completa no nome do Emitente ou do Destinatário do produto;
  • Quaisquer alterações que promovam a modificação nos valores totais dos impostos ou da Nota Fiscal Eletrônica.
  • Quaisquer informações que causem alterações sobre os cálculos ou operações dos impostos.

Carta de Correção: como conferir?

Em suma, o sistema de emissão de NF-e oferece maneiras diferentes de realizar a verificação de status das emendas promovidos por meio de uma CC-e.

No entanto, as emissões gratuitas oferecidas por intermédio da SEFAZ não armazenam dados indispensáveis para preencher as informações. Isto é, é necessário efetuar o preenchimento de cada Nota Fiscal ou Carta de Correção de forma individual e com total cuidado.

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