Contabilidade

Simples Nacional: entenda o que é e como funciona

O que é o Simples Nacional?

O registro tributário Simples Nacional é o registro com uma guia única, ou seja, você paga todos os impostos em um único boleto, em uma única guia. Além disso, nesse regime as alíquotas ficaram mais favoráveis para as empresas.

Norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006, o simples nacional encontra-se em vigor desde 2007 e é uma opção bastante viável, se comparado, por exemplo, ao lucro presumido e ao lucro real.

Desde sua publicação até os dias atuais, algumas importantes modificações foram realizadas. Em 2018, por exemplo, alterações no limite da receita bruta anual para as empresas participantes do Simples Nacional foram realizadas, passando a ser de até 4,8 milhões de reais.

O que se paga no regime de tributação do simples nacional?

O simples nacional vai reunir vários impostos em uma única guia dentro de um boleto só. Nele pode ser pago vários impostos, tais como: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviço de qualquer natureza (ISS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Que tipo de empresa pode ser optante pelo Simples Nacional?

Podem ser optantes pelo Simples Nacional, as micro e pequenas empresas, assim como as empresas de pequeno porte. Quem já tem uma empresa ou estiver abrindo uma e percebeu que é vantajoso optar por esse regime de tributação simplificada, pode realizar a migração. No entanto, não são todas as empresas que podem aderir ao Simples. Confira abaixo os pré-requisitos para aderir ao sistema simples de tributação:

  • Para aderir a esse regime de tributação a empresa precisa ter uma receita anual de até 4,8 milhões de reais.
  • A empresa não pode ter dividas com a União ou com o INSS.
  • A empresa precisa estar regular com os cadastros fiscais.
  • Não estar exercendo atividades com serviços financeiros
  • Não prestar serviços de transporte (com exceção ao serviço de transportes fluviais).
  • Não importar combustíveis.
  • Não fabricar veículos.
  • Não ser uma empresa distribuidora ou geradora de energia elétrica.
  • Não realizar locações de imóveis próprios e nem trabalhar com loteamento e
  • incorporação de imóveis.
  • Não atuar com cessão ou locação de mão de obras.
  • Não produzir ou comercializar cigarros e assemelhados.
  • Não produzir armas de fogo.
  • Não produzir refrigerantes e bebidas alcoólicas (exceto pequenos produtores).
  • Sendo pessoa jurídica, não possuir sócio no exterior.

Qual a tributação do Simples Nacional?

As novas tabelas do Simples nacional foram resumidas em cinco anexos criados pela lei, sendo três criados para serviços, um para o comércio e um para indústria. Conforme o esquema abaixo:

  • Anexo I – Empresas voltadas ao comércio.
  • Anexo II – Composto por fábricas/ indústria e empresas industriais.
  • Anexo III – Empresas que prestam serviços de instalação, reparo e manutenção. Agências de viagem e academias. Escritório de contabilidade, empresas de medicina e odontologia.
  • Anexo IV – Estão neste grupo empresas que oferecem serviços de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
  • Anexo V – Aqui estão inseridas as empresas que prestam serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

O simples nacional, via de regra, é o melhor regime tributário a ser adotados pelas empresas, mas é necessário fazer uma avaliação para verificar cada caso. O que se pode afirmar é que todas as atividades permitidas no Simples têm vantagens com relação à alíquota de tributos ou no aspecto da burocracia.

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