Muitos empresários se preocupam em saber o que é IRPJ. Esse assunto inclusive gera um pouco de estresse nos setores financeiros. Hoje vamos explicar o que significa essa sigla IRPJ e por que esse imposto é tão importante para a pessoa jurídica.
Entenda o que é IRPJ
A sigla IRPJ significa Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Esse tributo é de total competência da união, previsto inclusive na Constituição Federal.
Quando aprendemos o que é IRPJ fica mais fácil saber que ele incide principalmente em todos os lucros da pessoa jurídica.
Mas, afinal, quem deve pagar esse imposto?
A Legislação vigente determina que o pagamento do IRPJ deva ser feito pelos seguintes profissionais:
1 – Pessoas jurídicas
- Pessoas domiciliadas no Brasil, que sejam jurídicas consideradas de direito;
- Sucursais, filiais, representações localizadas no país de pessoas jurídicas que tenham a sede em outros países e agências;
- Sociedades mistas e suas subsidiárias e empresas do setor público;
- Sociedade em conta de participação ou SCP como é chamada, pois são equivalentes às pessoas chamadas de jurídicas;
- Sociedades de consumo cooperativo que tenham como principal objetivo o fornecimento e a compra de bens para os consumidores.
2 – Empresas individuais
Antes de tudo, a lei determina que algumas empresas individuais são iguais às pessoas consideradas jurídicas. Por conta disso, são consideradas empresas individuais os seguintes exemplos:
- Empresários que estejam constituídos como o Código Civil estabelece;
- Pessoas físicas que façam a incorporação de prédios em locais de condomínios fechados ou em loteamento de terrenos;
- Pessoas físicas que de maneira habitual ou profissional façam explorações em relação a qualquer tipo de atividade econômica, seja ela de natureza civil ou comercial. O principal fim dessa exploração seria meramente especulativo de lucros.
Pessoas jurídicas que não precisam contribuir com o IRPJ
Assim como existem os contribuintes obrigatórios desse tipo de imposto, existem também os que não são obrigados a contribuir.
Essas profissões que não precisam saber sobre o que é IRPJ e muito menos contribuir são:
- Médico;
- Engenheiro;
- Advogado;
- Dentista;
- Veterinário;
- Professor;
- Economista;
- Contador;
- Jornalista;
- Pintor;
- Escritor;
- Escultor.
Existem outras profissões e você pode consultar a lista completa no Artigo 162, Decreto 9.580/2018.
Conheça os modelos das tributações do IRPJ
Dessa maneira, entender o que é IRPJ é fundamental para conhecer os modelos existentes de tributação desse imposto. Todas essas pessoas consideradas jurídicas, sejam elas por mera determinação legal ou por opção são tributadas por alguns modelos existentes de tributação.
Conheça a seguir alguns desses modelos de tributação:
Simples Nacional
Diferente do que a maioria das pessoas pensa, quem opta pelo Simples Nacional, precisa pagar obrigatoriamente o imposto IRPJ.
A única diferença existente é que os tributos são cobrados dentro de todas as alíquotas que os contribuintes pagam neste regime.
Lucro Real
A apuração desse Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é feita através do Lucro Geral, que é a única regra geral para isso. Porém, esse modelo de apuração é bem complexo.
Apurado pela pessoa do modelo jurídico, o regime de IRPJ pode ser determinado usando-se os valores do lucro de origem contábil. Acrescido logicamente de diferentes tipos de ajustes, sejam eles positivos ou negativos.
O regime de Lucro Real pode trazer algumas situações de prejuízo fiscal.
Lucro Presumido
O Lucro chamado de Presumido é considerado uma forma de tributação simplificada, onde se determina a base para o cálculo desse imposto de renda das pessoas jurídicas.
Esse tipo de tributação é utilizado principalmente para que sejam presumidos os lucros das pessoas jurídicas. Esse cálculo é feito a partir da receita bruta e outras que podem sofrer tributações.
Como resultado esse lucro é fixado a partir de percentuais considerados padrões, onde são aplicados na Receita Operacional Bruta.
Outras receitas que forem auferidas podem se somar ao resultado, como exemplo, aluguéis e receitas financeiras.
É chamado de Lucro Presumido porque não se trata de um lucro contábil de maneira efetiva, mas sim meramente próximo.
Optar por esse regime de tributação que se baseia no Lucro Presumido, obriga o pagamento da primeira ou única cota de impostos que são devidos.
Certamente, a saída desse tipo de sistema de tributação pode ocorrer por opção anualmente ou de maneira obrigatória. Essa maneira obrigatória é quando a pessoa já não se enquadra mais nas condições que permitem que ela esteja no sistema.
Lucro Arbitrado
O Lucro Arbitrado é uma maneira de apuração da base de cálculos do imposto de renda que a autoridade tributária ou o contribuinte comum utiliza.
Dessa forma, é a autoridade tributária que a aplica quando a pessoa jurídica deixa de cumprir com algumas obrigações relativas ao Lucro Real ou Presumido. Um exemplo é quando o contribuinte não possui um livro diário com todos os seus lucros, ocasionando a não anotação no livro inventário.
Quais são os períodos de apuração do IRPJ?
Sobretudo, são quatro períodos de apuração que a legislação determina. Anual, mensal, trimestral e também por evento.
1 – Apuração do IRPJ de maneira trimestral
A determinação do IRPJ será a partir do Lucro Real, seja ele arbitrado ou presumido. A apuração será feita em períodos trimestrais. Geralmente o encerramento é feito nos seguintes dias:
- Primeiro Trimestre: 31 de março;
- Segundo Trimestre: 30 de junho;
- Terceiro Trimestre: 30 de setembro;
- Quarto Trimestre: 31 de dezembro.
O pagamento desse imposto apurado de maneira trimestral, deverá ser feito em quota única. De tal forma que sja feito até o último dia do mês depois do que se encerrou a apuração.
O pagamento pode ser feito em até quatro vezes de maneira mensal, com valor igual e sucessivo. O vencimento é geralmente no último dia útil do mês.
2 – Apuração do IRPJ de maneira anual
O pagamento do IRPJ de maneira anual é feito apenas pelas pessoas jurídicas que optaram ou foram obrigadas a fazer a apuração do lucro pelo Lucro Real.
Aliás, esse tipo de apuração deverá ser feito sempre no último dia de dezembro.
3 – Apuração do IRPJ de maneira mensal
Acima de tudo, apenas as pessoas jurídicas que forem sujeitas a tributação do tipo real que podem optar por esse tipo de apuração por estimativa como também são conhecidas.
Aliás, o pagamento do IRPJ é feito de maneira mensal, em todos os meses pertencentes ao calendário. A opção por esse pagamento deverá ser manifestada pela pessoa jurídica logo no início de ano. Logo no mês de janeiro o pagamento é feito.
4 – Apuração do IRPJ por evento
A base de cálculo e do imposto será apurada, caso ocorra a fusão, incorporação da pessoa jurídica.
O mesmo acontece quando ocorre em alguma hipótese a extinção da pessoa chamada jurídica, assim que se encerra a liquidação.
Com essas explicações, ficou fácil entender o que é IRPJ e suas obrigações legais perante a justiça brasileira.
Deixe seu Comentário