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Imposto cobrado Sobre Serviços: entenda mais sobre o ISS!

Quem está começando o seu próprio negócio agora ou está planejando empreender, precisa estar atento a alguns tipos de impostos que incidem sobre diversos aspectos. Um desses impostos é o ISS- Imposto cobrado Sobre Serviços – muito conhecido por incidir sobre o trabalho de várias pessoas jurídicas.

Portanto, se você está entrando nesse mundo do empreendedorismo agora, você veio ao lugar certo, pois nesse artigo você conhecerá um pouco mais sobre o ISS, quem precisa pagá-lo e como realizar o seu calculo. Continue lendo!

O que é o ISS?

Como mencionado, o ISS é a sigla utilizada para corresponder a um tipo de imposto que conhecemos como: Imposto cobrado Sobre Serviços. Confira abaixo alguns exemplos de serviços que sofrem a incidência do ISS.

Tipos de serviços:

  • De informática
  • De saúde, de assistência veterinária e médica.
  • Que possuem relação com o setor financeiro ou bancário
  • De comunicação visual
  • De estética, beleza e demais cuidados pessoais
  • De programação
  • Que possuem relação com o jornalismo, com assessoria de imprensa e relações-públicas
  • De engenharia
  • De arquitetura
  • De limpeza
  • De manutenção
  • De geologia
  • De construção civil
  • De manutenção
  • De artistas
  • De modelos
  • De atletas
  • Entre outros

Além dos citados, também precisam pagar o Imposto cobrado Sobre Serviços, os autônomos, dentistas, advogados, independentes e prestadores de serviços. No entanto, nesse caso, o ISS será cobrado de acordo com uma tabela especifica para cada situação.

O Microempreendedor Individual também precisa pagar o ISS?

De uma forma geral, os microempreendedores Individuais precisam pagar todos os meses uma guia que inclui vários tributos juntos. Atualmente, o valor dessa guia única mensal é R$ 54,90 e, nessa guia, já está incluso o Imposto cobrado Sobre Serviços.

Além do Microempreendedor Individual, qualquer empresa que optou pelo Simples nacional, também pagarão o ISS junto com os demais outros tributos.

Assim como os MEI, o ISS também será cobrado em uma alíquota única que é determinada de acordo com a receita bruta do negócio. Contudo, quando o imposto é contido na fonte e o tomador do serviço é quem será o responsável pelo recolhimento do ISS, existirá uma exceção (essa, no caso).

Já no caso das empresas que adotaram o regime de Lucro Real ou presumido, o ISS deverá ser pago a cada serviço prestado pela empresa. Por isso é muito importante entender o que é o Imposto cobrado Sobre Serviços.

Dito isso, se você se enquadra nas situações citadas, não se preocupe com o cálculo, pois o próprio sistema gerará automaticamente o ISS vigente na Nota Fiscal Eletrônica.

Quem não precisa pagar o ISS?

Apesar de ser um imposto muito conhecido por ser cobrado de todas as empresas, existem sim alguns casos onde alguns profissionais ou categorias se tornam isentos do pagamento do ISS.

Por outro lado, existem também os serviços que são universalmente isentos de pagar o Imposto cobrado Sobre Serviços, tais como: serviços de exportações, que começaram no exterior, que começaram no Brasil mas dão lucro para os países do exterior, etc.

Como deve ser realizado o cálculo do ISS

É importante ressaltar que o ISS é destinado aos municípios, aos cofres públicos dessa localidade. Logo, cabe a cada cidade determinar como será realizado o calculo do Imposto cobrado Sobre Serviços.

Ou seja, em cada município pode ser cobrado uma alíquota diferente, mas para manter um padrão, esse valor costuma ficar entre 2 e 5% do valor do serviço realizado. Mas lembrando, esse percentual mudará bastante de acordo com cada empresa, atuação, profissão e de acordo com cada segmento.

Exemplo, se uma prefeitura escolher cobrar 2% do valor de todos os serviços realizados na área de informática, um pagamento com nota fiscal de serviços no valor de R$3 mil, destinará R$60para os cofres públicos.

Como funciona o vencimento do ISS?

Bom, assim como mencionado anteriormente, o Imposto cobrado Sobre Serviços é cobrado pelos cofres públicos de cada município e, por isso, quem determina o vencimento do ISS é prefeitura de cada cidade. Todavia, esse vencimento costuma chegar aos 20 dias.

Como e quando é realizado o recolhimento do ISS?

Existem três formas ou modalidades pelo qual o ISS pode ser recolhido. Confira:

  1. Mensalmente, de acordo com a alíquota da tabela de serviços
  2. Anualmente, que é quando o empresário paga um valor determinado para cada atividade exercida pela empresa.
  3. Por um valor estimado pela fiscalização municipal

Dentre as três modalidades, o recolhimento do ISS mensalmente também poderá ser recolhido de três formas:

  • Pela estimativa: que é o valor apurado (investigado) pelo município , por meio de processo administrativo regular
  • Pela sujeição passiva: regime de substituição tributária que determina que o contratante passar a ter responsabilidade solidária com o prestador de serviços na hora do pagamento do tributo
  • Pelo faturamento: feito quando a empresa que fatura realiza lançamentos de seus produtos,

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