A elisão fiscal consiste em uma prática contábil por meio da qual é permitido ajustar uma empresa a um formato de pagamento de imposto mais vantajoso, sem para tanto cometer quaisquer ilegalidades.
“Planejamento tributário” é outro nome pelo qual atende a elisão fiscal em seu modo clássico. O termo se refere ao instante em que é realizada a definição do regime empregado para a retirada de tributos.
Diferenças entre evasão fiscal e elisão fiscal
Em suma, existem duas saídas que uma empresa pode adotar para pagar menos impostos: elisão fiscal e evasão fiscal. Evasão fiscal é popularmente conhecida como “sonegação de impostos”, ato que configura uma prática ilegal e criminosa.
Ou seja, isso significa que não recolher ou recolher um tributo parcialmente, mesmo que de modo não intencional, dá multa. Por ferir a legislação, o empresário a praticar a evasão pode ser condenado à cadeia.
A elisão fiscal, por outro lado, é uma prática intencional de caráter legal – isto é, não se traduz em um crime. Na verdade, a elisão nada mais é que uma inteligente e bem aplicada gestão tributária.
Em outras palavras, um recurso técnico para diminuir os impostos, em dependência de um entendimento completo da legislação associada. Assim, a empresa aproveita toda oportunidade em que a lei permite uma economia de tributos.
Além disso, o momento em que é dada a ação é também outra das distinções entre elisão e evasão fiscal. A prática de elisão, por exemplo, é adotada antes que ocorra o fato originador do dever tributário.
A sonegação de impostos (evasão), em contrapartida, tende a acontecer depois. Como, por exemplo, não declarando vendo ou não emitindo nota fiscal – uma prática comum no ato de caixa 2.
A prática da elisão fiscal pode ser empregada pela minha empresa?
A resposta é sim. Independente de qual for sua empresa, ela não apenas pode adotar a prática como é possível que a prática já esteja em atividade. Na verdade, é indicado e desejado que esse recurso já esteja ativo.
Afinal de contas, ser adepto da elisão significa que sua empresa seguirá as melhores aplicações de gestão tributária. Assim, tirando proveito das permissões e omissões da lei para diminuir o valor que os impostos representam no orçamento.
No entanto, como fica perceptível acima, essa não é uma área da qual um empresário médio deva se aventurar só. Isto é, um planejamento tributário inteligente e eficaz depende da participação de um contador competente, seja como profissional terceirizado ou contratado.
Se sua empresa já conta com o apoio de um contador em sua gestão, é provável que a elisão fiscal já esteja valendo. Ou seja, com um contador experiente, sua empresa já deve estar pagando impostos menores sem que você tenha percebido.
Exemplos de elisão
Como mencionado, a elisão fiscal é possível através das omissões da lei, tanto quanto de suas permissões. Ou seja, sua prática pode encontrar legalidade no apoio da legislação como nas brechas dessa última. Na primeira hipótese, existe um incentivo por parte da lei para que as empresas optem por alternativas mais proveitosas do ponto de vista da economia.
Um exemplo clássico disso é a escolha por um regime tributário. Isto é, se você é dono de uma empresa pequena, a probabilidade é que a melhor opção para economizar em impostos seja o Simples Nacional. Afinal, essa é praticamente uma decisão automática, por vezes tomada sem uma análise própria do negócio e sua respectiva realidade.
No entanto, um contador antenado pode examinar os dados da sua empresa e chegar à conclusão de que sua atividade se beneficia mais de um regime alternativo. Como, por exemplo, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
Há grandes chances de isso se concretizar se você prestar serviços que integram o anexo V atual, pertinente à Lei Geral das Pequenas e Micro Empresas. Nesse caso, escolher o Simples se justifica apenas uma vez que a folha de pagamento corresponde a cerca de 40% (ou uma porcentagem superior) do faturamento.
Por outro lado, empresas com um número menor de funcionários termina arcando com uma contribuição previdenciária acima da devida. Isto é, levando em conta que o tributo vem anexado à alíquota única que cai sobre as receitas.
Além disso, é válido lembrar que a decisão pelo regime tributário pode ocorrer em qualquer etapa e tempo. Ou seja, durante o abrimento de uma empresa, ou durante a janela do mês de janeiro. Afinal, esse corresponde ao mês um negócio pré existente pode aplicar modificações no seu formato de recolha de impostos.
Omissão da legislação
Em contrapartida, quando há omissão legislativa, a empresa pode, no pior dos cenários, responder por uma acusação de inteligência de gestão. De fato, essa acusação não figura nenhuma ilegalidade.
Por exemplo, de acordo com o ramo em que você atua, é possível encontrar brechas que emitem permissão para sua empresa pagar impostos menores pela escolha do lugar da instalação.
É isso que acontece com o ISS (Imposto Sobre Serviços, onde a alíquota é definida por município. Assim, não há nada que proíba um empreendedor de deslocar a sede de seu negócio para a cidade ao lado, se essa pratica um menor percentual para o mesmo tributo.
Nesse caso, é uma oportunidade que se abre ao empreendedor sem que possam questionar a sua decisão. Muitos, no entanto, desconhecem essa manobra legal. Por esse motivo, é importante que uma empresa conte com a colaboração de um contador para auxiliá-la nessas questões.
Não tenha medo da elisão fiscal
Ao longo desse artigo, você conheceu a elisão fiscal e se certificou de que não há nada ilegal sobre ela. De fato, a elisão, ao contrário da evasão, não é considerada uma sonegação de impostos. Assim sendo, a unidade semelhança entre as práticas está no nome. Afinal, são duas condutas que se diferem uma da outra pelo caráter lícito (elisão) e ilícito (evasão).
Em outras palavras, não é errado pagar impostos menores, não é ilegal, nem imoral e nem anti ético. A prática só será assim considerada se houver desvios na legislação, como ocorre no caixa 2. De outro modo, a elisão fiscal é totalmente legítima e recomendada.
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