Se você está pensando e em empreender e optou por trabalhar com franquias, precisa entender como funciona o contrato de franquia. Com esse documento, você ficará mais seguro e saberá exatamente quais são as suas obrigações e direitos no negócio.
A seguir, vamos explicar o que é um contrato de franquia e quais são os principais pontos para você se atentar antes de assiná-lo. Tenha em mente que esse tipo de documento costuma ser bem mais longo do que um contrato comum e que provavelmente você precisará do auxílio de um advogado.
O que é um contrato de franquia?
O contrato de franquia é um documento que possui valor jurídico. Ele é o responsável por regular a relação entre você, franqueado, e a marca de franquia que foi escolhida para o negócio. Neste documento estão presentes todos os direitos e as obrigações legais entre vocês. Por isso, é muito importante que você leia o contrato com atenção antes de assiná-lo e guarde-o em local seguro.
Esse tipo de contrato costuma ser longo e de difícil compreensão para quem não está habituado à linguagem jurídica. Isso porque a lei reguladora da matéria (Lei nº 8.955/1994) é bem pequena e conta com somente 11 artigos. Sendo assim, a maior parte das obrigações e dos direitos serão impostos no contrato. O ideal é que você contrate um advogado especialista em franchising antes de assiná-lo.
O correto entendimento desse documento é de suma importância, também, para que você saiba se conseguirá se comprometer com as exigências feitas pela marca franqueadora. Isso porque existem várias exigências contratuais que uma empresa faz para proteger a sua marca, mantendo os padrões de qualidade com os quais os clientes estão acostumados. Uma vez que você assina esse contrato, deve ser capaz de cumprir essas exigências.
A Circular de Oferta de Franquias – COF
A lei que regula os contratos de franquia estipula a necessidade de que a franqueadora edite um documento chamado de Circular de Oferta de Franquias (COF) para o franqueado. Essa circular deverá ser bem precisa e entregar informações importantes, tais como prazo de duração do contrato, royalties, taxas e área de atuação da franquia.
A COF deve, também, ser clara quanto a análise do estado de solvência do franqueado. Ou seja, é de acordo com esse documento que será analisada a capacidade de pagamento de dívidas do franqueado, com a finalidade de proteger ainda mais a marca franqueadora.
Fique atento pois, se houver informações falsas na COF, o contrato de franquia poderá ser anulado judicialmente.
Prazo de vigência do contrato de franquia
Uma das características que diferenciam o contrato de franquia dos contratos de outros tipos de negócio é o fato de que, geralmente, ele possui um prazo de vigência. Ou seja, você saberá a data do início e do final da sua parceria com o franqueador. No entanto, possivelmente haverá a possibilidade de renovação contratual, inclusive automaticamente.
Ainda assim, você deve prestar atenção na regra mais importante em relação a essa vigência contratual: o prazo de vigência de um contrato de franquia sempre deverá ser maior que o prazo para retorno do capital investido por você, franqueado.
Via de regra, esse tipo de contrato possui o prazo médio de 5 anos. Porém, o que vale é o que será estipulado entre as partes no acordo firmado. Além disso, esse prazo de duração do contrato poderá variar conforme o valor do seu investimento inicial. Outro fator que muda o prazo contratual é o tamanho da expectativa de retorno financeiro da franquia.
Regras para renovação do contrato de franquia
Devido ao fato desses contratos de franquia terem, em regra, um prazo certo já estipulado, você deve se atentar às regras para renovação contratual. É possível que haja renovação automática prevista no documento, independentemente do pagamento de taxas. No entanto, também pode haver a previsão de extinção desse contrato e a não renovação da parceria entre franqueador e franqueado.
Exclusividade territorial
Pelo fato de o modelo de franquias ser um modelo de negócios já pronto, não é interessante que você tenha concorrentes trabalhando na mesma rua da sua empresa, não é verdade?
Por isso, um ponto muito importante para você observar no seu contrato de franquia é a regra de exclusividade territorial do franqueado. Isso evita que duas franquias do mesmo franqueador sejam abertas, por exemplo, no mesmo bairro ou até na mesma cidade (caso seja uma cidade pequena). Portanto, preste atenção nas cláusulas referentes à exclusividade de território e ao raio de abrangência dessa exclusividade.
Cláusula de não concorrência
Existe uma cláusula muito comum em contratos de franquia chamada de “cláusula de não concorrência” ou “cláusula de quarentena”.
O objetivo dessa cláusula é resguardar, por determinado período, o know-how adquirido durante a relação entre franqueador e franqueado. Sendo assim, essa regra irá ditar por quanto tempo você não poderá abrir uma nova franquia no mesmo nicho da franquia que você tinha anteriormente.
Penalidades em caso de rescisão contratual
Por último, vale destacar que você precisa estar muito consciente sobre as penalidades que poderá sofrer caso resolva desistir da abertura da franquia após já ter assinado o contrato.
É possível que você tenha um considerável prejuízo financeiro caso encerre a parceria antes do prazo que foi firmado contratualmente. Além disso, mesmo que você desista dessa parceria pouco tempo após a assinatura contratual, ainda assim precisará arcar com multas e outros custos de rescisão.
Portanto, para evitar surpresas desagradáveis e perda de dinheiro, leia com atenção o seu contrato e peça ajuda a um advogado de sua confiança.
Escolha o tipo de franquia que mais lhe agrada e comece a empreender
Esses foram apenas alguns dos vários pontos importantes para os quais você deve se atentar ao analisar um contrato de franquia para abrir o seu negócio. Essas dicas servirão para o seu negócio, independentemente da área que você escolher. Existem diversas opções de nichos diferentes para você estudar e descobrir em qual se encaixa melhor. Portanto, analise as opções e boa sorte no seu novo negócio!
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