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Abandono de emprego: como é caracterizado?

Agora como as pessoas estão se interessando em saber seus direitos, cedo ou tarde se depararão com termos como justa causa, abandono de emprego, desligamento e muito mais. Mas nem sempre sabem o que significa, pois é comum confundir as coisas. Basta conferir abaixo para entender mais sobre o tema.

O que é abandono de emprego?

Como o próprio nome diz, é quando o funcionário abandona o emprego. Mas isso é medido por meio de alguns contadores, sendo que o principal é o número de faltas. Apesar do termo abandono dar a entender que o empregado deixou de comparecer ao serviço, isso não é necessariamente verdade.

O que caracteriza o abandono de emprego é o fato de o empregado faltar 30 dias de maneira injustificada. Então isso significaria que se ele faltasse 5 e depois comparecesse, mas no mês seguinte falta 5 e repete esse padrão até que se configurem 30 faltas, poderia ser enquadrado em abandono de emprego de acordo com a legislação.

Ou seja, as faltas não precisam ser seguidas e nem ao menos é preciso haver uma proximidade, pois se forem 15 faltas em 1 ano e 15 em outro, ainda é possível aplicar a justa causa. O abandono de emprego, no entanto possui diversas considerações.

Considerações para o abandono de emprego

A primeira coisa é ter certeza que essas 30 faltas foram injustificadas, pois visitas ao médico, psicólogo, deveres judiciais, etc, são justificativas. Logo não são 30 faltas e nem 1 mês de ausência que poderão caracterizar o abandono de emprego.

É comum que pessoas que façam cirurgia fiquem semanas em casa, então nada disso poderia ser considerado, independente do período. Mas é claro que tudo precisa ser atestado e registrado de maneira legalizada pelos médicos e todas as medidas legais precisam ser tomadas.

O estado psicológico do empregado também é importante, pois se for comprovada alguma depressão o abandono de emprego terá de ser revogado (mesmo que posteriormente). Para isso é preciso comprovar que a depressão surgiu no período em questão e que as faltas foram consequências disso.

Abandono de emprego

Qual a diferença de justa causa para abandono de emprego?

Justa causa é um conjunto de possibilidades em que o empregador pode mandar o empregado embora de modo que ele perca muitos benefícios. Uma dessas possibilidades é o abandono de emprego, então a justa causa engloba diversos fatores e o abandono é só um deles.

Por exemplo, a demissão por justa causa pode ser utilizada em caso de conduta agressiva, se o empregador cometer algum crime, se estiver embriagado em serviço, se quebrar o sigilo da empresa e uma série de outras condições. Nesse caso o empregado perderia uma parte dos benefícios.

O desligamento comum, que é feito quando o empregado não tem nenhuma culpa ou responsabilidade, mas sim a empresa possui outra abordagem. Ele geralmente ocorre quando existe corte de pessoal e de recursos, adaptações, etc. Nesse caso o empregado recebe todos os benefícios, incluindo o seguro-desemprego.

Resumindo, a justa causa é um meio pelo qual a empresa pode demitir os funcionários quando eles não cumprem com os regulamentos. O desligamento é quando a empresa quebra o contrato, de modo que ela precisa pagar os benefícios. O abandono de emprego é uma das formas para se aplicar a justa causa.

O que acontece quando o funcionário é demitido por justa causa?

Perde alguns direitos como as férias remuneradas (e remunerações que teria caso fosse desligado nesse período). Assim como perderia o 13º salário que é uma remuneração bônus paga referente aos meses trabalhados. O seguro desemprego também é perdido, assim como qualquer fundo de garantia do FGTS (geralmente o empregador precisa pagar 40%). E por último, o empregador também não precisa dar aviso prévio, então a demissão pode ocorrer a qualquer momento (se justificada).

No entanto, o empregador ainda terá direito à receber as férias vencidas, o salário do mês em que foi demitido, assim como deve receber por cada hora-extra trabalhada e, inclusive, se tiver um banco de horas positivo receberá como se fossem extra.

O empregador precisa provar o abandono de emprego?

Sim, inclusive qualquer demissão por justa causa precisa ser devidamente provada, ou o empregado poderá recorrer. É preciso ter documentos que comprovem as 30 faltas ou o empregado não poderá ser demitido por justa causa. Inclusive essa é a única condição de demissão entre as possíveis de justa causa em que não se é recomendado, de modo algum, demitir sem um aviso prévio. Isso se dá, pois o empregado pode aparecer depois com algum documento justificando suas faltas e a empresa será passível de processo.

Dessa forma, o recomendado é sempre enviar um aviso prévio antes da demissão, ou convidar o empregado à justificar suas faltas antes de decidir pela demissão. Imagine que um funcionário se acidentou e ninguém da família conseguiu contactar para avisar a empresa. Simplesmente demitir sem enviar algum tipo de carta ou e-mail pode ser prejudicial para o empregador.

E o demitido pode fazer algo a respeito?

O demitido pode solicitar que o empregador apresente documentos comprovando a sua ausência injustificada ao longo dos 30 dias. Mas isso não significa que o empregador precisará atender sempre, na verdade é marcada uma reunião para assinar documentos e nesse dia tudo é apresentado. Se o empregado não comparecer, o procedimento de abandono pode continuar normalmente.

O demitido também pode recorrer judicialmente, mas precisa provar que não foram 30 dias de faltas injustificadas. Dependendo das condições psicológicas, o demitido pode receber seus benefícios posteriormente. Se for comprovada a má fé de alguma das partes, poderão haver outros processos e indenizações terão de ser pagas.

Considerações finais sobre o abandono de emprego

É comum que termos como abandono de emprego e justa causa confundam as pessoas, mas agora você já sabe a diferença. De certa forma a justiça e as leis tendem mais para o lado do empregado, prejudicando um pouco o empregador e novos empreendedores de modo que a demissão precise ser adiada. Mas saiba que a empresa também pode comprovar que o demitido agiu de má fé e nesse caso ele pode ser processado e deverá pagar uma determinada quantia, dependendo de suas ações.

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