Contabilidade

Como cancelar o MEI gratuitamente

É de praxe muitos órgãos brasileiros oferecerem serviços que, para serem cancelados, não só são extremamente difíceis e cansativos como também costumam tomar um bom tempo do usuário. Felizmente, o Portal do Empreendedor do Governo Federal apresenta o oposto para você: um cancelamento fácil e rápido que pode ser realizado com poucos cliques.

MEI é uma sigla para Microempreendedor Individual, um incentivo e uma classificação criada com o objetivo de facilitar a formalização de algumas atividades econômicas. O MEI simplesmente facilita o processo de abertura de uma empresa, fazendo com que você possa obter um CNPJ e emitir notas fiscais com a maior facilidade possível, evitando muitos dos diversos processos burocráticos e realizando um pagamento mais barato de impostos.

Por que cancelar o MEI? 

Há uma série de possíveis fatores que pode levar você a cancelar o seu registro como MEI. Caso a sua empresa esteja inativa por 12 meses, sem realizar nenhuma atividade, a baixa pode acontecer de maneira automática.

Outro motivo, por exemplo, é caso o faturamento anual de sua empresa venha a superar os R$ 81 mil, se enquadrando então em outro tipo de empreendimento. Por fim, um dos motivos mais negativos, se deve ao fato do empreendimento simplesmente não estar mais dando lucro, e você queira simplesmente encerra-lo.

Como cancelar o MEI?

Para cancelar o seu registro de Microempreendedor Individual você terá que passar por algumas poucas etapas antes. Primeiramente, você deverá solicitar o código de acesso no Portal Simples Nacional em que, para gerar tal código, é necessário apresentar informações como o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o Cadastro da Pessoa Física (CPF), título de eleitor ou, até mesmo, o recibo de Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e, por último, a data de nascimento.

Depois, basta acessar o site o Portal do Empreendedor e preencher algumas das informações solicitadas na página. Lá, você irá informar dados como o CNPJ da sua empresa, o seu CPF ou do titular do empreendimento e, também, o código de acesso do simples nacional – além de passar por um captcha, como sempre.

Com todos estes dados preenchidos, o sistema vai gerar uma página de confirmação que, ao clicar e concordar com os termos apresentados, o MEI acabará sendo direcionado para uma página de conferência de dados, em que todos eles serão analisados e, se estiverem corretos, basta clicar em confirmar.

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Com isso, um Certificado da Condição de Empreendedor Individual será gerado, informando o cancelamento do seu registro. É importante que você imprima-o e guarde para futura referência (ou apenas que salve o arquivo doc em algum lugar confiável). Por fim, com a baixa já efetuada, é obrigatório entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), comprovando, então, o fim do cadastro relativo ao período do ano em que o MEI este ativo.

Lembrando que, caso tenha maiores problemas para solicitar este cancelamento, deve-se procurar um posto do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para atendimento.

Posso dar baixa no meu registro MEI com débitos ainda vigentes?

 Sim, é possível cancelar o registro de Microempreendedor Individual com débitos ainda vinculados ao CNPJ. Com base no artigo 9º da LC nº 123, a baixa do MEI ocorrerá independentemente de suas obrigações tributárias estarem ou não regulares, assim como as previdenciárias ou trabalhistas e principais ou acessórias, sem que haja dano nenhum de suas responsabilidades por tais obrigações.

Ou seja, você pode sim dar baixa no registro mesmo que tenha dívidas em tal CNPJ. Mas não se engane, não é porque está cancelado a inscrição do MEI que estas dívidas simplesmente somem, muito pelo contrário, elas acabam sendo transferidas para o seu CPF. De acordo com o próprio Portal do Empreendedor, “a baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da simples falta de recolhimento ou da prática”.

Resumindo: cancelou o MEI ainda com débitos tributários vigentes, estas cobranças serão transferidas para o CPF do titular da empresa. Sendo assim, é importante que você pague estas dívidas, não necessariamente antes do cancelamento do registro, mas definitivamente depois. Isto porquê ficar com créditos tributários atrelados ao seu CPF pode acabar gerando uma grande dor de cabeça para o futuro, acarretando em problemas para abrir contas bancárias entre diversos outros tipos de infelicidades.

Todo profissional pode ser MEI?

Bom, primeiramente pra estar apto para ser um MEI o indivíduo não pode ter um faturamento maior do que R$ 81 mil por ano (lembrando que faturamento é diferente de lucro), não podendo ter mais do que apenas um funcionário contratado. Se o faturamento for maior do que o citado, sua empresa irá se encaixar entre as categorias pequena, média ou grande, dependendo sempre do valor faturado ao ano. Sendo assim, você passará a pagar impostos maiores.

No Portal do Empreendedor, você encontra todos os tipos de atividades que estão permitidas no MEI. Centenas de atividades econômicas, das mais variadas áreas, acabam se enquadrando neste modelo, profissões que vão desde pedreiro, pintor, motoboy, mototaxista, manicure, carpinteiro à vidraceiro de edificações, vidraceiro de automóveis, transportador, sorveteiro, jornalista, animador de festas, churrasqueiro e muitas outras.

Acontece que, caso você seja sócio, administrador ou até mesmo titular de uma outra empresa, você não pode ser MEI. Pensionista ou servidor público federal em atividade também não está apto a abrir um micro empreendimento cadastrado. Já os servidores públicos estaduais ou municipais possuem algumas exceções que acabam variando de acordo com a legislação de cada município.

Quantos MEI existem no Brasil?

 Atualmente, já são mais de 8 milhões de microempreendedores individuais em todo o território brasileiro. Desde 2009, quando surgiu o MEI, milhares de pessoas começaram a fazer o seu cadastro na esperança de poder, enfim, abrir a própria empresa. O MEI foi um incentivo ao brasileiro, que pode então empreender de forma simples, com menos burocracias e, principalmente, com impostos inferiores às demais empresas.

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